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Telemedicina


Telemedicina é aprovada enquanto durar a crise do coronavírus


Por Suprevida

Em crescimento no mundo, telemedicina é aprovada enquanto durar a crise do coronavírus

O avanço do desenvolvimento tecnológico, especialmente no ambiente digital, nunca foi tão rápido. Não há um dia sequer em que não lemos ou que alguém nos conta sobre uma novidade que acaba de sair do forno. Não há mais nenhuma área de negócios ou área do conhecimento que não se beneficie tremendamente de um aplicativo, de uma impressora 3D, de plataformas que permitem a comunicação rápida à distância, entre outras tantas tecnologias.

Com a Medicina não poderia ser diferente. E não há um outro modo de dizer isso: o avanço tecnológico vem salvando mais e mais vidas e melhorando a nossa qualidade de vida. No campo médico, a tecnologia causa um impacto positivo em praticamente todos os processos e práticas. Um exemplo dos mais simples: médicos e enfermeiras não precisam mais anotar tudo num caderninho, como faziam no passado. Hoje, muitos hospitais de ponta oferecem a esses profissionais tablets para essa e outras tarefas.

A tecnologia também pavimentou o caminho para o crescimento da telemedicina, ou seja, o uso das tecnologias de informação, de telecomunicações e, mais recentemente, as que surgiram com a explosão do digital, para fornecer informações ou dar assistência médica a quem está situado em lugares distantes.

A telemedicina é bem recente, se considerarmos a história da Medicina propriamente dita. Foi nos anos 50 que os primeiros hospitais estrangeiros começaram a testar maneiras de alcançar pacientes que moravam em lugares remotos.

Mas foi com a revolução digital, no final do século 20, que ela teve um avanço exponencial. Afinal, hoje quase todo mundo tem acesso a um smartphone ou computador que permitem trocar informações à distância seja por vídeo, seja por mensagem. Só no Brasil, são mais de 230 milhões de aparelhos ativos e 180 milhões de notebooks, tablets e computadores, segundo Pesquisa Anual de Administração e Uso de Tecnologia da Informação nas Empresas, realizada pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), de 2019.

Mais recentemente, tem se falado muito no 5G. A chegada nova geração de telecomunicação móvel ao Brasil deverá levar a telemedicina a outro patamar, abrindo espaço para as cirurgias realizadas por robôs a distância. O 5G oferece uma qualidade de imagens muito superior a do 4G, o que reduz a possibilidade de erros.

Vantagens
Defensores em todo o mundo defendem que a telemedicina tem vários benefícios em relação à medicina tradicional, tais como economia – para o médico e para o paciente -, agilidade, conveniência para o paciente e ampliação do contato entre médico e paciente.

Além disso, médicos e hospitais podem se beneficiar das plataformas de telemedicina para armazenar dados na nuvem. Isso permite que documentos médicos possam ser acessados pelos profissionais a qualquer hora do dia ou da noite, de qualquer lugar do mundo. Como prontuários e outros tipos de dados médicos ficam armazenados por um período, cai a necessidade de haver um local físico amplo e seguro para guardar esses documentos.

Outra vantagem é a possibilidade de gerar laudos a distância. Esse é um tremendo benefício, por exemplo, para unidades de saúde de cidades que não contam com especialistas. Há economia também devido ao fato de que muitos serviços de saúde ou laboratórios não precisam ter mão de obra qualificada para laudar exames.

Aprovação no Brasil em meio à crise abre caminho para regulamentação definitiva
A telemedicina está em franca expansão no mundo. Só para dar alguns exemplos, dados da American Hospital Association apontam que em 2017 61% dos hospitais dos Estados Unidos já monitoravam remotamente dados básicos de seus pacientes, contra 43% em 2015. Em 2016, 15% dos médicos e 39,5% dos radiologistas usaram a telemedicina para interagir com seus pacientes.

Na Alemanha, em 2018, 7 dos 16 Estados permitiram o tratamento médico remoto via meios digitais. No mesmo ano, Nova York registrou mais de 180.000 consultas online. Uma lei estadual nova-iorquina de 2016 passou a exigir que os seguros de saúde passassem a cobrir serviços de telemedicina, tais como videoconferências, monitorização remota de pacientes, isto é, coleta de dados do doente em casa e posterior envio para um profissional de saúde à distância, bem como envio digital de imagens.

No Brasil, a telemedicina ainda é revestida de polêmica. No início de 2019, o Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou uma resolução para disciplinar as diversas práticas, entre elas o uso de robôs operados por cirurgiões à distância, o monitoramento remoto de pacientes e as chamadas teleconsultas, ou seja, consultas à distância. A ideia era definir limites a cada uma dessas modalidades, bem como determinar exigências para as práticas.

Entretanto, inúmeras entidades médicas regionais reagiram. De um lado, profissionais que afirmavam que a telemedicina iria acelerar o atendimento. Além disso, permitiria que um médico consultasse os colegas para pedir uma segunda opinião ou para fechar o diagnóstico de um caso mais complexo, além de permitir a aproximação do médico com o paciente, especialmente daqueles que não vivem nos grandes centros. De outro, os que reclamavam da insegurança quanto aos dados e da pouca qualidade que uma teleconsulta teria, por se realizar à distância.

O Conselho Federal pediu um tempo para reestudar o assunto. Mas eis que veio a crise do coronavírus e muitos profissionais e pessoas comuns passaram a entender o quanto é importante o atendimento à distância quando o paciente não consegue se descolar.

Em tempos de isolamento social, como ficam as pessoas que têm alguma questão médica mais simples se elas não podem fazer ir ao consultório e se boa parte dos médicos interrompeu as consultas? A tecnologia, principalmente em momentos como esse, só joga a favor de quem precisa.

Por conta disso, o CFM autorizou no dia 19 de março o uso da telemedicina durante a pandemia. Segundo o Conselho, a telemedicina pode ser utilizada para:

  • Teleorientação: profissionais realizam à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;
  • Telemonitoramento: monitoramento à distância de pacientes;
  • Teleinterconsulta: troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.


Depois de ter recebido o ofício do CFM, o Ministério da Saúde publicou no dia 23 de março a portaria 467/20, que dispõe sobre as ações de telemedicina em caráter temporário. Segundo a portaria, os médicos poderão:
 

  • Emitir atestados ou receitas médicas em meio eletrônico, desde que assinadas eletronicamente
  • O atendimento terá de garantir ao paciente segurança a sigilo das informações. A consulta terá de ser registrada em prontuário clínico.


Seguindo a determinação do Conselho Federal de Medicina e do Ministério, a Câmara aprovou, em sessão virtual realizada no dia 25 de março, um projeto que regulamenta a telemedicina enquanto o Brasil se vir às voltas com a pandemia do novo coronavírus.

De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o projeto autoriza o uso da telemedicina no Brasil em quaisquer atividades da área de saúde, enquanto durar a crise do COVID-19. “Nesse profundo momento de crise, as pessoas têm que reduzir obrigatoriamente o contato entre elas mesmas e entre médicos e pacientes. A telemedicina vai garantir que as pessoas continuem a ter atendimento médico a distância. E mesma aqueles que não tem nenhum atendimento médico passem a ter", disse a deputada ao site Tudo Rondônia.

O projeto foi aprovado com mudanças do relator, deputado Doutor Frederico (Patriota-MG). Segundo a Agência Câmara de Notícias, ele determinou que o médico informe ao paciente todas as limitações da telemedicina e que o paciente pague pelas consultas particulares. "A telemedicina é essencial na luta contra o coronavírus. Os médicos poderão atender à distância, segundo suas especialidades e dentro dos seus limites éticos", afirmou.

A aprovação em caráter extraordinário abre caminho para a ampliação da telemedicina para além do período de crise. Pela proposta, competirá ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação da telemedicina após o período de emergência relacionado ao COVID-19.

É importante lembrar que a telemedicina não é proibida no Brasil. Desde 2002, uma resolução do próprio Conselho Federal apresenta diretrizes para a aplicação de diferentes práticas (leia aqui a resolução). Muitos profissionais a consideram obsoleta, pois não é clara quanto às regras do atendimento médico virtual. 

 

 

 

 

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